Acerca do regime jurídico dos servidores do Ministério Públi...
Acerca do regime jurídico dos servidores do Ministério Público (MP), julgue o item subsequente à luz da Lei Complementar n.º 75/1993.
A autonomia funcional, administrativa e financeira do MP
confere-lhe a possibilidade de praticar atos próprios de
gestão, podendo ele propor ao Poder Legislativo a extinção
dos cargos de seus serviços auxiliares.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a autonomia do Ministério Público, à luz da Lei Complementar n.º 75/93.
2) Base legal (Lei Orgânica do Ministério Público da União – LC n.º 75/93)
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I) propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
3) Exame da questão e identificação da resposta
A autonomia funcional, administrativa e financeira do MP confere-lhe a possibilidade de praticar atos próprios de gestão, podendo ele propor ao Poder Legislativo a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, nos termos do art. 22, inc. I, da LC n.º 75/93.
Resposta: CERTO.
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CAPÍTULO VI
Da Autonomia do Ministério Público
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
A resposta está presente no Art 22, inciso I da Lei complementar 75/93
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe: I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
Da Autonomia do Ministério Público
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo lhe:
I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
III - organizar os serviços auxiliares;
IV - praticar atos próprios de gestão.
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