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Q2465533 Direito Previdenciário

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte, relativos à seguridade social. 


A seguridade social tem por objetivos a universalidade na prestação dos benefícios e a universalidade na prestação dos serviços. 

Alternativas

Comentários

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  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Seguridade social é composta de: Previdência, Assistência Social e Saúde (P.A.S.).

A previdência é contributiva, ou seja, só gozará dos seus benefícios aqueles que pagarem as referidas contribuições.

A saúde é direito de todos e, portanto, tem caráter universal.

A assistência social depende do cumprimento de alguns requisitos de ordem subjetiva (necessitados).

Dessa forma, podemos concluir que a saúde é universal, a assistência social é universal com algumas mitigações e a previdência é seletiva.

⏳ GABARITO - "ERRADO" ⚖️

Comentário:

Inicialmente, temos que a questão, de forma sutil, trocou os conceitos de "universalidade" e "seletividade e distributividade" contidos no art. 194, da CF/88.

A “universalidade” refere-se à “cobertura e ao atendimento”, enquanto a “seletividade e a distributividade” aplicam-se à “prestação dos benefícios e serviços”.

Logo, quando a questão afirma que a Seguridade Social tem por objetivo a "universalidade na prestação dos benefícios e serviços", a questão troca os conceitos, o que a torna “ERRADA”.

"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

INSS

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