Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos ne...

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Q2564418 Direito Civil

Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos negócios jurídicos.


A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo no caso de solidariedade ou de indivisibilidade.

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Código Civil

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

Gabarito: Certo

Anulabilidade:

-não tem efeito antes de julgada por sentença

-não se pronuncia de ofício

-só aproveita aos que a alegarem SALVO solidariedade e indivisibilidade

Anulabilidade: Só os interessados podem alegar (art. 177, CC).

Nulidade: Pode ser alegada por qualquer interessado ou MP, quando lhe couber intervir (art. 168, CC).

Art. 177 A ANULABILIDADE não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

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