Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos ne...
Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos negócios jurídicos.
A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados
e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo no
caso de solidariedade ou de indivisibilidade.
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Código Civil
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Gabarito: Certo
Anulabilidade:
-não tem efeito antes de julgada por sentença
-não se pronuncia de ofício
-só aproveita aos que a alegarem SALVO solidariedade e indivisibilidade
Anulabilidade: Só os interessados podem alegar (art. 177, CC).
Nulidade: Pode ser alegada por qualquer interessado ou MP, quando lhe couber intervir (art. 168, CC).
Art. 177 A ANULABILIDADE não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
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