Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos ne...
Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos negócios jurídicos.
A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados
e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo no
caso de solidariedade ou de indivisibilidade.
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Para entender esta questão, precisamos abordar o tema da invalidade dos negócios jurídicos, mais especificamente a anulabilidade. Este é um tema central na Parte Geral do Direito Civil.
A anulabilidade refere-se a uma imperfeição no negócio jurídico que permite que ele seja anulado. No entanto, ao contrário da nulidade absoluta, que pode ser alegada por qualquer interessado e reconhecida de ofício pelo juiz, a anulabilidade possui características específicas quanto a quem pode alegá-la e quem ela beneficia.
De acordo com o artigo 177 do Código Civil, a anulabilidade só pode ser alegada pelos interessados diretos no negócio jurídico. Além disso, essa anulação aproveita exclusivamente a quem a alegou, exceto nos casos de solidariedade ou indivisibilidade, onde o benefício pode ser estendido a outras partes.
Um exemplo prático seria o caso de um contrato de compra e venda em que uma das partes era menor de idade sem a devida assistência. Apenas este menor pode alegar a anulabilidade do contrato, salvo se houver solidariedade ou indivisibilidade, que permitiriam que outros co-interessados também fossem beneficiados.
Vamos agora justificar por que a alternativa "C" está correta:
A alternativa afirma que a anulabilidade pode ser alegada apenas pelos interessados e só aproveita aos que a alegarem, salvo nos casos de solidariedade ou indivisibilidade. Esta afirmação está em conformidade com o que prevê o Código Civil, especificamente em relação ao artigo já mencionado.
Por que as alternativas estão incorretas (se houvesse mais opções): Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. Contudo, é importante lembrar que qualquer afirmação que sugira que a anulabilidade pode ser alegada por qualquer pessoa, ou que seus efeitos não são limitados a quem a alegou, estaria equivocada.
Estratégia para evitar pegadinhas: Esteja sempre atento a termos como "somente", "exclusivamente", e "salvo", pois eles indicam exceções e restrições importantes para a correta interpretação do texto legal.
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Código Civil
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Gabarito: Certo
Anulabilidade:
-não tem efeito antes de julgada por sentença
-não se pronuncia de ofício
-só aproveita aos que a alegarem SALVO solidariedade e indivisibilidade
Anulabilidade: Só os interessados podem alegar (art. 177, CC).
Nulidade: Pode ser alegada por qualquer interessado ou MP, quando lhe couber intervir (art. 168, CC).
Art. 177 A ANULABILIDADE não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
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