A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é docume...

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Q1853581 Direito Civil
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. É(São) requisito(s) necessário(s) da escritura pública:
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Tema da Questão: Escritura Pública e seus Requisitos

A questão trata dos requisitos necessários para a validade de uma escritura pública, que é um documento lavrado por tabelião e dotado de fé pública, ou seja, presume-se verdadeiro e tem eficácia probatória plena. A legislação que aborda este tema é o Código Civil Brasileiro, especificamente, o artigo 215.

Legislação Aplicável:

Conforme o artigo 215 do Código Civil, a escritura pública deve conter:

  • a data e local de sua realização;
  • o reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato;
  • a assinatura das partes e do tabelião ou seu substituto legal, entre outros elementos.

Exemplo Prático:

Imagine que duas pessoas queiram comprar e vender um imóvel. Para que o contrato de compra e venda tenha validade, ele deve ser formalizado por meio de uma escritura pública. O tabelião verificará a identidade dos envolvidos, a capacidade para praticar o ato, e registrará todos os elementos e condições do negócio.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque menciona a necessidade de reconhecimento da identidade e capacidade das partes, que é um dos requisitos fundamentais para a elaboração de uma escritura pública, conforme o artigo 215 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa menciona exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias, que não são requisitos específicos para a escritura pública no Código Civil. Essas exigências podem ser necessárias para a validade de alguns atos, mas não são requisitos gerais da escritura pública.

C - Embora a data e local da realização sejam de fato requisitos, a alternativa não é abrangente o suficiente, pois omite outros elementos essenciais, como a identidade e capacidade das partes.

D - A assinatura das partes e do tabelião é um requisito, mas a alternativa não menciona o reconhecimento da identidade e capacidade, o que a torna incompleta em relação ao que é exigido pelo Código Civil.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes de cada alternativa e lembre-se de que a legislação muitas vezes requer uma combinação de elementos para a validade de um ato jurídico, não apenas um ou dois itens isolados.

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CORRETA B

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406/2002

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

A) referência ao cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias inerentes à legitimidade do ato.

Art. 215, CC.

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

Qual o erro da D?

acho que seria o "iniciando" o ato.

Quanto à alternativa D:

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

...

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

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