A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é docume...

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Q1853581 Direito Civil
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. É(São) requisito(s) necessário(s) da escritura pública:
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CORRETA B

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406/2002

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

A) referência ao cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias inerentes à legitimidade do ato.

Art. 215, CC.

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

Qual o erro da D?

acho que seria o "iniciando" o ato.

Quanto à alternativa D:

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

...

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

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