A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é docume...
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Tema da Questão: Escritura Pública e seus Requisitos
A questão trata dos requisitos necessários para a validade de uma escritura pública, que é um documento lavrado por tabelião e dotado de fé pública, ou seja, presume-se verdadeiro e tem eficácia probatória plena. A legislação que aborda este tema é o Código Civil Brasileiro, especificamente, o artigo 215.
Legislação Aplicável:
Conforme o artigo 215 do Código Civil, a escritura pública deve conter:
- a data e local de sua realização;
- o reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato;
- a assinatura das partes e do tabelião ou seu substituto legal, entre outros elementos.
Exemplo Prático:
Imagine que duas pessoas queiram comprar e vender um imóvel. Para que o contrato de compra e venda tenha validade, ele deve ser formalizado por meio de uma escritura pública. O tabelião verificará a identidade dos envolvidos, a capacidade para praticar o ato, e registrará todos os elementos e condições do negócio.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque menciona a necessidade de reconhecimento da identidade e capacidade das partes, que é um dos requisitos fundamentais para a elaboração de uma escritura pública, conforme o artigo 215 do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa menciona exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias, que não são requisitos específicos para a escritura pública no Código Civil. Essas exigências podem ser necessárias para a validade de alguns atos, mas não são requisitos gerais da escritura pública.
C - Embora a data e local da realização sejam de fato requisitos, a alternativa não é abrangente o suficiente, pois omite outros elementos essenciais, como a identidade e capacidade das partes.
D - A assinatura das partes e do tabelião é um requisito, mas a alternativa não menciona o reconhecimento da identidade e capacidade, o que a torna incompleta em relação ao que é exigido pelo Código Civil.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes de cada alternativa e lembre-se de que a legislação muitas vezes requer uma combinação de elementos para a validade de um ato jurídico, não apenas um ou dois itens isolados.
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CORRETA B
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406/2002
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
A) referência ao cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias inerentes à legitimidade do ato.
Art. 215, CC.
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
Qual o erro da D?
acho que seria o "iniciando" o ato.
Quanto à alternativa D:
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
...
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
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