Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público, do ...
Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público, do ciclo orçamentário e dos princípios orçamentários.
As contas de governo, seja de desempenho, seja de resultados,
têm julgamento político.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É composto pelas seguintes atividades básicas:
(1) elaboração orçamentária
(2) votação e aprovação do orçamento
(3) execução orçamentária
(4) controle e avaliação orçamentária
O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno. Nesse contexto, existem diversas normas que abordam o controle da execução orçamentária e financeira, desde a própria Constituição Federal até normativos infralegais.
Nesse sentido, a CF88 delimita os papéis de diversos órgãos responsáveis pelo controle externo da gestão pública. Vejamos os artigos mais relevantes para a questão, no que tange as competências dos tribunais de contas:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"
Atenção! Perceba que a competência do inciso I é totalmente diferente da competência do inciso II. No primeiro caso o Tribunal aprecia as contas de governo do chefe do executivo. No segundo caso o Tribunal julga as contas de gestão dos administradores (ordenadores de despesa). Tribunais de contas não julgam contas de governo, conforme entendimento do STF. As contas de governo, seja de desempenho, seja de resultados, tem julgamento político pelo Congresso Nacional, que exerce sua função atípica de julgamento. Os tribunais de contas não fazem controle externo de natureza política e sim técnica.
Veja a disposição da CF88:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
Feita toda a revisão do assunto, agora já podemos identificar a correção do item:
As contas de governo, seja de desempenho, seja de resultados, têm julgamento político.
Para arrematar, segue disposição da doutrina¹ acerca do tema:
“De outro modo: as contas de governo propiciam uma avaliação “macro", de natureza política, verificando-se, por exemplo, se foram cumpridos os valores mínimos constitucionalmente previstos para aplicação em saúde e na manutenção e no desenvolvimento do ensino (CF: arts. 198, §§ 1º , 2º e 3º , e 212); já as contas de gestão proporcionam uma avaliação “micro", eminentemente técnica, examinando-se os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade ao nível de um determinado contrato ou ordem de pagamento."
Gabarito do Professor: Certo
¹Luis Henrique Lima. Controle externo : teoria e jurisprudência para os tribunais de contas / ‒ 7. ed. rev. e atual. ‒ Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2018.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Excelente questão.
As contas de gestão são julgadas pelos tribunais de conta, logo é um julgamento técnico-administrativo.
As contas de governo são julgadas pelo Legislativo do ente; logo, é um julgamento político.
Certo.
De fato, as contas de governo, seja de desempenho, seja de resultados, têm julgamento político, conforme o Art. 49 da Constituição federal de 1988:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo."
Fonte: Estratégia Concursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo