O órgão competente do Município Delta, no exercício de suas ...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. O poder de polícia permite que a Administração limite direitos ou interesses individuais em prol do interesse público. Este poder pode ser:
- preventivo ou repressivo. No caso, observa-se que o poder foi tanto preventivo, com a fiscalização que permitiu a descoberta do mau acondicionamento dos alimentos, quanto repressivo, com a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa.
- normativo e concreto: estabeleceu normas de acondicionamento dos alimentos.
- autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial.
- coercibilidade: A Administração pode executar seus atos mesmo que para isso tenha que haver o uso de força. Os alimentos foram inutilizados, mesmo com a resistência do proprietário.
Analisando os erros das demais alternativas:
b), d) INCORRETAS. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e imponha penas disciplinares a seus agentes e demais pessoas vinculadas à Administração. O poder referido na questão não é este, mas sim o poder de polícia.
c) INCORRETA. Também há a prática de atos preventivos; os atos são normativos e concretos.
e) INCORRETA. A Administração possui discricionariedade para agir quanto à fiscalização. No entanto, uma vez verificada irregularidades, tem o dever de agir, não podendo ser motivada pela oportunidade e conveniência. Além disso, o poder de polícia no caso possui autoexecutoriedade e também a coercibilidade.
Gabarito do professor: letra A.
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Gabarito A
Poder de polícia é a atividade administrativa que se destina a condicionar e a restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade objetivando ajusta-los ao interesse coletivo e ao bem estar social da comunidade.
Via de regra o poder de polícia é discricionário e tem como atributos específicos a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Manifestação do poder de polícia:
a) atos normativos ou gerais
b) atos concretos ou individuais
c) atos de fiscalização
-
O erro da alternativa E é que na situação apresentada o Poder de Polícia é vinculado e não discricionário como mostra a alternativa. O Poder publico não pode deixar uma empresa revender um produto vencido ou mal armazenado. Não existe discricionáriedade nesse exemplo.
GABARITO: Letra A
O exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia).
Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:
- Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);
- Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA => A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público
Discricionáriedade:
---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia.
---> Podendo estabelecer o motivo escolher, detro dos limites legais.
Obs: NÃO HOUVE DISCRICIONARIEDADE NO CASO DA QUESTÃO. Não tinha a Adm. liberdade de atuação !
Autoexecutoriedade:
---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.
Coercibilidade:
---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado,
---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.
---> Nada disso necessita de concordância do administrado.
Bons estudos !
Enunciado meio vago, mas enfim
A prevenção estaria em qual parte?
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