Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público, do ...
Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público, do ciclo orçamentário e dos princípios orçamentários.
No orçamento da União, a estimativa total de imposto de
renda deve ser registrada como receita e a respectiva parte
destinada aos municípios deve ser registrada como despesa.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
MCASP 9ª edição (pg 62-65).
3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária
O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:
a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
b. Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente; e
c. Renúncia de receita orçamentária;
3.6.1.2. Recursos cuja Tributação e Arrecadação Competem a um Ente da Federação, mas são Atribuídos a Outro (s) Ente (s)
No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores em contrapartida a uma VPD. Novamente, não há necessidade de aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções. No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o recebimento será integralmente computado como receita (sem dedução orçamentária), sendo efetuada uma despesa orçamentária quando da entrega ao beneficiário para balancear os recursos que lhe são próprios. Importante destacar que os procedimentos contábeis deste item são aplicáveis apenas para recursos que, a princípio, não sejam próprios do ente arrecadador.
Secretaria do Tesouro Nacional – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição 62-65 MCASP 2022 Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:41943
Supremo Tribunal Cespe cagando regra...
3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte
A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos
Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza,
incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária.
Para isso, utiliza-se a natureza de receita 1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte –
Trabalho. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo
à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando
diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de
transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor
pela União.
Princípio do Orçamento Bruto
As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
CERTO
Comentário: Conforme a Lei nº 4.320/1964: “Art. 6º
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.” É a aplicação direta do princípio orçamentário do Orçamento Bruto.
FONTE: Estratégia
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo