Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item ...
Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item à luz dos preceitos legais pertinentes à transmissão de obrigações.
Na situação II, é requisito de validade do negócio jurídico de
assunção de dívida o consentimento de Marina.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da transmissão de obrigações, mais especificamente sobre a assunção de dívida, que é quando uma pessoa assume o débito de outra.
Legislação Aplicável: O tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, especialmente no art. 299, que estabelece a necessidade do consentimento do credor para que a assunção de dívida seja válida.
Explicação do Tema Central: Na assunção de dívida, uma terceira pessoa (no caso, Maria) substitui o devedor original (Ana) e passa a ser responsável pelo pagamento da obrigação. Para que isso ocorra de forma válida, o credor (Marina) deve estar de acordo, pois ele tem o direito de aprovar quem será seu novo devedor, garantindo assim a segurança do crédito.
Exemplo Prático: Imagine que João deve R$ 10.000 a Carlos. Se Pedro quiser assumir essa dívida, ele precisará do consentimento de Carlos, que é o credor, para que a operação seja válida. Carlos precisa confiar que Pedro tem condições de honrar a dívida.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como C (certo) é a correta porque, segundo o Código Civil, é realmente necessário o consentimento do credor (Marina) para que Maria possa assumir a dívida de Ana. Sem esse consentimento, o negócio jurídico não se aperfeiçoa, ou seja, não é válido.
Análise das Alternativas: Neste caso, como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", a análise se concentra na alternativa apresentada como certa. A possibilidade de haver outras alternativas está apenas implícita, e a correta é a que cumpre os requisitos legais, como explicado.
Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir a necessidade de consentimento do credor com a possibilidade de acordo apenas entre devedor e terceiro. Sempre lembre-se de que o credor tem direito a opinar sobre quem será seu devedor.
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Código Civil 2002
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
CERTO.
Se Maria vai assumir a dívida de Ana, Marina que é a credora precisa ter a garantia de que Maria possui condições de pagar a dívida, pra isso, necessário o consentimento da credora.
Art. 299 do CC
Assunção de dívida DEPENDE do consentimento do credor.
CESSÃO DE CRÉDITO : MUDANÇA DO CREDOR. DEVEDOR NÃO PRECISA CONSENTIR (EM REGRA)
ASSUNÇÃO DE DIVÍDA : MUDANÇA DO DEVEDOR. CREDOR PRECISA CONSENTIR EXPRESSAMENTE (EM REGRA).
Se for mudar quem tá cobrando não precisa do devedor anuir, ele só precisa ser notificado pra não pagar errado.
Se for pra mudar quem tá devendo ai precisa do credor consentir, senão eu poderia repassar essa dívida pra algum caloteiro que não se importa de ficar sem adimplir mais uma dívida.
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