Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item ...
Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item à luz dos preceitos legais pertinentes à transmissão de obrigações.
Na situação II, é requisito de validade do negócio jurídico de
assunção de dívida o consentimento de Marina.
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Código Civil 2002
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
CERTO.
Se Maria vai assumir a dívida de Ana, Marina que é a credora precisa ter a garantia de que Maria possui condições de pagar a dívida, pra isso, necessário o consentimento da credora.
Art. 299 do CC
Assunção de dívida DEPENDE do consentimento do credor.
CESSÃO DE CRÉDITO : MUDANÇA DO CREDOR. DEVEDOR NÃO PRECISA CONSENTIR (EM REGRA)
ASSUNÇÃO DE DIVÍDA : MUDANÇA DO DEVEDOR. CREDOR PRECISA CONSENTIR EXPRESSAMENTE (EM REGRA).
Se for mudar quem tá cobrando não precisa do devedor anuir, ele só precisa ser notificado pra não pagar errado.
Se for pra mudar quem tá devendo ai precisa do credor consentir, senão eu poderia repassar essa dívida pra algum caloteiro que não se importa de ficar sem adimplir mais uma dívida.
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