Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item ...
Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item à luz dos preceitos legais pertinentes à transmissão de obrigações.
Na situação I, é requisito de validade do negócio jurídico de
cessão de crédito o consentimento de Paulo.
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Código Civil 2002
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
(...)
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Gabarito: Errado
O crédito pode ser cedido INDEPENDENTEMENTE da anuência do devedor., mas a cessão só será eficaz em relação a ele se for notificado.
CESSÃO DE CRÉDITO : MUDANÇA DO CREDOR. DEVEDOR NÃO PRECISA CONSENTIR (EM REGRA)
ASSUNÇÃO DE DIVÍDA : MUDANÇA DO DEVEDOR. CREDOR PRECISA CONSENTIR EXPRESSAMENTE (EM REGRA).
O devedor não dá pitaco entre o cedente e o cessionário.
A vontade dele não é relevante. (Porém deve ser notificado).
DEVEDOR foi notificado e pagou pro credor antigo, e agora? Pagou mal, paga duas vezes. Tem direito de regresso.
Não foi notificado e pagou pro credor antigo, e agora? A cessão realizada não tem eficácia, pois o devedor não foi notificado.
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