Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item ...

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Q2564424 Direito Civil
Situação I: Caio cedeu seu crédito a João, cujo devedor da obrigação é Paulo.

Situação II: Maria assumiu a dívida de Ana, cuja credora é Marina.

Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item à luz dos preceitos legais pertinentes à transmissão de obrigações. 


Na situação I, é requisito de validade do negócio jurídico de cessão de crédito o consentimento de Paulo. 

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Código Civil 2002

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

(...)

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Gabarito: Errado

O crédito pode ser cedido INDEPENDENTEMENTE da anuência do devedor., mas a cessão só será eficaz em relação a ele se for notificado.

CESSÃO DE CRÉDITO : MUDANÇA DO CREDOR. DEVEDOR NÃO PRECISA CONSENTIR (EM REGRA)

ASSUNÇÃO DE DIVÍDA : MUDANÇA DO DEVEDOR. CREDOR PRECISA CONSENTIR EXPRESSAMENTE (EM REGRA).

O devedor não dá pitaco entre o cedente e o cessionário.

A vontade dele não é relevante. (Porém deve ser notificado).

DEVEDOR foi notificado e pagou pro credor antigo, e agora? Pagou mal, paga duas vezes. Tem direito de regresso.

Não foi notificado e pagou pro credor antigo, e agora? A cessão realizada não tem eficácia, pois o devedor não foi notificado.

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