De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases Art. 31. A educaç...
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a letra A, que menciona a avaliação na educação infantil baseada no acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental. Essa abordagem está em conformidade com o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que enfatiza a importância de uma avaliação formativa e processual na educação infantil, sem a pressão dos processos de promoção.
A avaliação na educação infantil deve ser entendida como uma prática reflexiva e diagnóstica que visa compreender o desenvolvimento integral das crianças, sem a intenção de classificá-las ou promovê-las de maneira automática para o ensino fundamental. O objetivo primordial é observar o progresso em diversos aspectos, como cognitivo, físico, afetivo e social. Esta prática é orientada pelo acompanhamento contínuo, que é documentado para fornecer feedback aos educadores, pais e às próprias crianças, a fim de apoiar o processo de ensino-aprendizagem.
É importante notar que cada criança possui seu ritmo de aprendizagem e desenvolvimento, portanto, a avaliação deve respeitar essas individualidades. A LDB destaca essa concepção ao desvincular a avaliação da educação infantil de mecanismos de promoção ou reprovação, diferentemente do que ocorre em etapas posteriores da educação básica.
Portanto, a alternativa A está correta porque reflete essa visão da avaliação como parte integrante do processo educativo na educação infantil, atendendo aos princípios legais estabelecidos pela LDB.
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a organização e regras da educação infantil. Vejamos:
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Após lermos o artigo 31, iremos analisar todas alternativas com base nele. Analisemos:
a) CORRETA. A assertiva está conforme o inciso I e por isso está correta.
b) INCORRETA. O erro foi informar que a carga horaria anula é de 600 horas, pois o inciso II afirma ser 800 horas.
c) INCORRETA. O erro foi dizer são 8 horas para jornada integral, pois o inciso III fala em 7 horas.
d) INCORRETA. O erro foi dizer que a frequência exigida para pré-escola é de 70%, pois o inciso IV fala em 60%.
e) ------------
GABARITO: A
GABARITO A
LEI 9394/96
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
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