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Q914151 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir. Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir. (...) É correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de"



A) viabilizador de inclusão, mas, por não ser uma necessidade da coletividade, não precisa ser oferecido pelo Poder Público.

Errado. De fato, o equipamento é um viabilizador de inclusão. O erro, entretanto, ocorre na segunda parte da sentença. Ao contrário do que alega o item, o Poder Público tem, sim, a obrigação de ofertar a João, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;



B) barreira universal, que impede o acesso da pessoa com deficiência à educação, mas não caracteriza discriminação.

Errado. Primeiramente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não traz o conceito de “barreira universal". Em segundo, o fato de João ser deficiente não o impede à educação, nos termos do art. 27, caput, do Lei em estudo e seguintes: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Por fim, a não concessão do Poder Público do aparelho ao João caracteriza, sim, discriminação, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.



C) fator de acessibilidade atitudinal, cuja ausência de oferta pelo Poder Público caracteriza situação de discriminação.

Errado. O termo correto é “barreira atitudinais" e não “acessibilidade atitudinal", conforme se lê no do art. 3º, IV, “e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV – barreiras: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; Além disso o equipamento não é considerado uma barreira atitudinal, uma vez que permite ao aluno acesso ao ensino.


D) tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

Correto e, portanto, gabarito da questão. O aparelho é uma modalidade de tecnologia assistiva, porque seu uso faz com que João tenha acesso à educação. Inteligência do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Além disso, o não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação, vide item “B".



E) barreira tecnológica, cuja ausência impede o acesso da pessoa com deficiência à educação básica.

Errado. Não se trata de uma barreira tecnológica, tendo em vista que o aparelho permite ao aluno que tenha acesso à educação. Aplicação do art. 3º, IV, “f", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: art. 3º, IV, “e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV – barreiras: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;



Gabarito: D

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Só complementando...


Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


Tecnologia Assitiva - criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc. a fim de atender às pessoas com deficiências.

Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

 

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Gab D

Tecnologia assistiva é termo utilizado para se referir aos recursos e serviços (criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc) desenvolvidos com a finalidade de proporcionar ou de ampliar as habilitadas das pessoas com deficiência. Essas garantias têm por finalidade promover uma vida independente e socialmente inclusiva das pessoas com deficiência. .

 

Lei nº 13.146/15 -Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

É tão difícil ver o governo cumprindo o seu papel exatamente como deve ser, que nem assimilei o óbvio: 

tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

 

 

 

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