Shirley e Henrique, universitários, os dois com 19 anos, tiv...

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Q914159 Direito Civil
Shirley e Henrique, universitários, os dois com 19 anos, tiveram uma filha, fruto de um rápido namoro. Após o nascimento de Kátia, Shirley estabeleceu união estável com sua amiga de infância Carla, próspera e jovem empresária, com quem reside junto com sua filha. Shirley, embora trabalhe, não aufere renda suficiente para o sustento de Kátia, que não recebe qualquer contribuição de Henrique, visto que desempregado. Inconformada por não contar com Henrique na divisão das despesas de Kátia, Shirley resolve propor ação de alimentos em face dos avós paternos da criança, já que não conta com a ajuda de seus falecidos pais. Quanto ao pedido de alimentos, assinale a afirmativa correta.
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Antes de analisarmos as assertivas, vamos a um breve comentário. Recentemente foi editada a Súmula 596 pelo STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". Por qual razão essa obrigação é complementar e subsidiária? Porque os avós só terão a responsabilidade caso fique demonstrada a impossibilidade do genitor prover os alimentos do filho ou de prover de forma suficiente. É neste sentido o art. 1.696 do CC: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". E, ainda, o Art. 1.698: “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide".

A) Com base nos argumentos expostos, a assertiva está correta;

B) Não se trata de responsabilidade solidária, mas sim subsidiária, que somente surge, conforme outrora falado, diante da impossibilidade do genitor prestar os alimentos. Ressalte-se que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). A lei sequer faz menção à responsabilidade solidária dos pais e avós do alimentando, mas deixa clara que se trata de responsabilidade subsidiária, ao dispor o legislador, na parte final do art. 1.696, que obrigação recairá “nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". Incorreta; 

C) Por mais que os avós não sejam os pais do alimentando, a lei prevê a responsabilidade dos mesmos. Incorreta;

D) O legislador não imputa à madrasta a obrigação de pagar alimentos. Incorreta;

E) Conforme já falado, a lei não imputa à Carla a obrigação de pagar alimentos. Incorreta.

Resposta: A 

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A responsabilidade dos avós na prestação de alimentos (obrigação alimentar avoenga) possui as características da complementaridade e da subsidiariedade. Assim, para estender a obrigação alimentar aos avós e bisavós, deve-se demonstrar fortemente que os genitores estão absolutamente impossibilitados de prestar os alimentos de forma suficiente.

Fonte: dizer o direito (info 617, do STJ)

Resposta: 

a)

Procede a cobrança, uma vez que os avós são responsáveis subsidiários.

 

ASSERTIVA "A"

 

Código Civil

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Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

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Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

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A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar.

LETRA "A"

Súmula 596 STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais

Os avós só podem ser acionados se o responsável primário - genitor ou genitora - não tiverem condições de prover o sustento do filho. Resp. subsidiária.


Se fosse o contrário.. os avós requerendo alimentos, por exemplo, aos filhos, a responsabilidade seria solidária.

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