Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgu...
Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgue o item a seguir.
O princípio da cartularidade do título de crédito condiciona o
exercício de qualquer direito representado no título à sua
posse legítima.
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Comentários
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Fiquei com dúvida em relação à legitimidade da posse.
Onde está previsto isso ?
Obrigado
Gabarito: CORRETO
Princípios dos Títulos de Crédito:
1) CARTULARIDADE: O crédito mencionado no título só pode ser exigido por quem está na posse legítima da cártula.
Ou seja, para exigir o crédito, deve ter a cártula na mão, pois a posse dela é imprescindível para a comprovação da própria existência do crédito e da sua consequente exigibilidade.
2) LITERALIDADE: O título só vale pelo que nele está escrito.
3) AUTONOMIA: O título de crédito configura direito novo, desvinculado da relação que lhe deu origem.
Fonte: André Santa Cruz, pág 414 e 415, Direito Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, 5ª edição Editora JusPODIVM,
GABARITO: CORRETO
O princípio da cartularidade estabelece que, para exercer os direitos representados em um título de crédito, é necessário ter a posse legítima do título (ou seja, o documento físico ou equivalente digital quando permitido por lei).
Esse princípio reforça a ideia de que o título de crédito é um documento essencial para o exercício do direito que ele representa, pois só o portador legítimo do título pode cobrar o valor nele indicado ou transferi-lo a terceiros.
- A posse do título é, portanto, uma condição necessária para que o direito seja exercido, garantindo segurança e formalidade nas relações cambiárias.
Para exercer qualquer direito sobre o título do crédito, necessário é estar com sua 'posse'
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