Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgu...
Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgue o item a seguir.
O princípio da cartularidade do título de crédito condiciona o
exercício de qualquer direito representado no título à sua
posse legítima.
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Para resolver a questão apresentada, é essencial entender o princípio da cartularidade dos títulos de crédito. Esse princípio é um dos pilares do direito cambial e estabelece que o exercício de qualquer direito representado por um título de crédito está condicionado à posse legítima desse título.
A legislação brasileira que trata desse tema pode ser encontrada no Código Civil e na Lei Uniforme de Genebra, que rege os títulos de crédito. O princípio da cartularidade é diretamente relacionado à natureza física do título, que deve ser apresentado para que o direito nele contido seja exercido.
Exemplo prático: Imagine que você tem um cheque e deseja descontá-lo. Para que o banco aceite realizar o pagamento, é necessário que você possua fisicamente o cheque. Isso ilustra bem o princípio da cartularidade: sem a posse do título, não há como exercer o direito ao valor nele representado.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é a letra "C" - certo. O enunciado afirma que o princípio da cartularidade condiciona o exercício dos direitos ao título à sua posse legítima. Isso é absolutamente verdadeiro, pois é a posse do título que legitima o seu portador a exigir os direitos nele contidos.
Verificação de pegadinhas: Uma potencial pegadinha aqui seria confundir o princípio da cartularidade com outros princípios cambiais, como a literalidade ou a autonomia. No entanto, a questão está focada exclusivamente na importância da posse física do título.
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Comentários
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Fiquei com dúvida em relação à legitimidade da posse.
Onde está previsto isso ?
Obrigado
Gabarito: CORRETO
Princípios dos Títulos de Crédito:
1) CARTULARIDADE: O crédito mencionado no título só pode ser exigido por quem está na posse legítima da cártula.
Ou seja, para exigir o crédito, deve ter a cártula na mão, pois a posse dela é imprescindível para a comprovação da própria existência do crédito e da sua consequente exigibilidade.
2) LITERALIDADE: O título só vale pelo que nele está escrito.
3) AUTONOMIA: O título de crédito configura direito novo, desvinculado da relação que lhe deu origem.
Fonte: André Santa Cruz, pág 414 e 415, Direito Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, 5ª edição Editora JusPODIVM,
GABARITO: CORRETO
O princípio da cartularidade estabelece que, para exercer os direitos representados em um título de crédito, é necessário ter a posse legítima do título (ou seja, o documento físico ou equivalente digital quando permitido por lei).
Esse princípio reforça a ideia de que o título de crédito é um documento essencial para o exercício do direito que ele representa, pois só o portador legítimo do título pode cobrar o valor nele indicado ou transferi-lo a terceiros.
- A posse do título é, portanto, uma condição necessária para que o direito seja exercido, garantindo segurança e formalidade nas relações cambiárias.
Para exercer qualquer direito sobre o título do crédito, necessário é estar com sua 'posse'
Gabarito: CORRETO
Títulos de Crédito:
- CARTULARIDADE: O crédito mencionado no título só pode ser exigido por quem está na posse legítima da cártula.
Exemplo: Imagine que um credor emita uma nota promissória a favor de um devedor. Para que o credor possa exigir o pagamento dessa nota, ele precisa estar na posse física do título (a cártula), pois a legitimidade da posse é essencial para que ele possa cobrar a dívida. Caso o título tenha sido perdido ou roubado, a posse legítima do título não estará com o credor, e ele não poderá exigir o pagamento, independentemente de ser o credor original.
- LITERALIDADE: O título só vale pelo que nele está escrito.
Exemplo: Se em uma letra de câmbio estiver indicado que a quantia devida é R$ 5.000,00, apenas essa quantia será exigida, independentemente de outros acordos ou condições entre as partes. Ou seja, o título vale estritamente pelo que está escrito nele, e não por informações externas ou modificações não expressas no próprio título.
- AUTONOMIA: O título de crédito configura direito novo, desvinculado da relação que lhe deu origem.
Exemplo: Se uma nota promissória for emitida em decorrência de um contrato de compra e venda, a dívida que ela representa é autônoma em relação ao contrato original. Mesmo que, no contrato, haja uma disputa entre as partes sobre a entrega de mercadorias, o portador legítimo da nota promissória poderá cobrar o valor dela independentemente das questões sobre a mercadoria ou o contrato. O título de crédito cria um direito novo e independente da relação subjacente.
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