Com relação às disposições constitucionais inerentes ao CNMP...
Com relação às disposições constitucionais inerentes ao CNMP, julgue o item seguinte.
A competência do CNMP de receber e conhecer das
reclamações e de aplicar sanções administrativas se refere
apenas aos membros ou órgãos do Ministério Público da
União ou dos estados, não incluindo os servidores que
executarem os serviços auxiliares dessas instituições.
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Dispõem o caput e o § 2º, do artigo 130-A, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
(...)
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI."
Quanto aos dispositivos acima e à composição do CNMP, escrevo a seguinte dica, de modo a guardar a quantidade de membros do referido órgão:
COMPOSIÇÃO DO CNMP = “1, 4, 3, 2, 2, 2".
- “1" - o Procurador-Geral da República (PGR), que preside o CNMP.
- “4" - 4 (quatro) membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
- “3" - 3 (três) membros do Ministério Público dos Estados.
- “2" - 2 (dois) juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça
- “2" - 2 (dois) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- “2" - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado e o contido no inciso III, do § 2º, do artigo 130-A, da Constituição Federal, pode-se concluir que a afirmação em tela está errada, já que a competência do CNMP de receber e conhecer das reclamações e de aplicar sanções administrativas se refere aos membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, incluindo também os servidores que executarem os serviços auxiliares dessas instituições.
Gabarito: ERRADO.
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Gabarito: E
CF/88. Art. 130-A. (...)
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
CF/88. Art. 130-A. (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
CNMP tem atribuição para receber e conhecer reclamação sobre seus serviços auxiliares. Todavia, não pode revisar processo disciplinares dos serviços auxiliares, revisando tão somente os processos dos membros.
ERRADO
CNMP tem atribuição para receber e conhecer reclamação sobre seus serviços auxiliares. Todavia, não pode revisar processo disciplinares dos serviços auxiliares, revisando tão somente os processos dos membros.
ERRADO
CNMP tem atribuição para receber e conhecer reclamação sobre seus serviços auxiliares. Todavia, não pode revisar processo disciplinares dos serviços auxiliares, revisando tão somente os processos dos membros.
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