Sobre a competência no Código de Processo Civil, assinale a ...
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Gabarito comentado
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Alternativa A) Determina o art. 55, §1º, do CPC/15, que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Sobre este dispositivo legal, afirma a doutrina: "Em boa hora o legislador processual acolheu a teoria da 'preservação da validade dos atos processuais' praticados perante o juízo absolutamente incompetente (art. 64, §4º). O processo retomará seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das precauções já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado. Os limites dessa preservação, embora não indicados no Código, podem ser colhidos na doutrina especializada (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 255-256). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Determina o art. 63, §3º, do CPC/15: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Comentários
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Me parece que o Luiz fez confusão nas explicações:
1º ação continente, 2º ação contida: extingue a contida sem resolução de mérito
1º ação contida, 2º ação continente: reúne no juízo prevento (art. 57 + 58 CPC)
GAB E
Conforme comentário de Vitor, verifiquei desta forma também:
D) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
1º AÇÃO CONTINENTE 2ª CONTIDA = SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
2ª CONTIDA 1ª AÇÃO CONTINENTE= SERÃO REUNIDAS
b) Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Acho que Luiz quis explicar (Se não houver decisão judicial em contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente.
Quanto aos artigos que Luiz apresentou correspondem as respesctivas alternativas muito válido.
Acredito que a preclusão a que se refere o Luiz (§3º do art. 63 do CPC) seria temporal, não? Penso que consumativa se trata daquela que opera quando da pratica do ato. Se discordam, seria conveniente uma explicaçãozinha. Obrigado!
Apenas um lembrete em relação ao gabarito...
Gabarito: Letra e) Serão reunidos, para julgamento conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (art. 55, § 3º, do CPC)
O Código de Processo Civil/2015 adotou a teoria materialista. Essa possibilidade de reunir processos sem conexão entre eles para julgamento é denominada de CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE.
LETRA E CORRETA
CPC
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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