Em relação ao procedimento de recuperação extrajudicial, jul...
Em relação ao procedimento de recuperação extrajudicial, julgue o item seguinte.
A sentença de homologação do plano de recuperação
extrajudicial constitui título executivo judicial.
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Vamos analisar a questão sobre recuperação extrajudicial e a sentença de homologação do plano.
Tema jurídico abordado: A questão se refere ao procedimento de recuperação extrajudicial de empresas, especificamente sobre a natureza da sentença de homologação desse plano.
Legislação aplicável: A Lei nº 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências, regulamenta os procedimentos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. Em especial, consulte o artigo 161, §4º, que dispõe que a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constitui título executivo judicial.
Explicação do tema: A recuperação extrajudicial é um mecanismo que permite ao devedor, de forma mais célere e menos onerosa, negociar diretamente com seus credores um plano de recuperação, que posteriormente precisa ser homologado pelo juiz. Uma vez homologado, esse plano tem força de um título executivo judicial, o que significa que, em caso de descumprimento, pode-se executá-lo judicialmente.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e negocia diretamente com seus credores um plano de recuperação. Após concordarem, submetem-no à homologação judicial. A partir do momento em que o juiz homologa o plano, ele passa a ser um título executivo judicial. Se a empresa descumprir o plano, os credores podem executar a dívida diretamente no Judiciário.
Justificativa para a alternativa correta: A assertiva está certa porque a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial se transforma em título executivo judicial. Isso está claramente disposto na legislação, garantindo que os credores tenham um meio eficaz de cobrança caso o plano não seja cumprido pela empresa.
Pegadinhas no enunciado: É importante não confundir recuperação judicial com extrajudicial. Enquanto a recuperação judicial envolve uma intervenção mais direta do Judiciário, a extrajudicial é predominantemente baseada em acordos privados entre devedor e credores, necessitando apenas de homologação judicial.
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Lei 11.101/05, Art. 161. § 6º A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do - Código de Processo Civil.
Se é sentença, é título executivo judicial.
CAPÍTULO VI
DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
§ 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
§ 3º O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
§ 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
§ 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
§ 6º A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
sentença, é título executivo judicial.
CERTO
LEI 11.101
§ 6º A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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