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Q2133096 Direito Constitucional

À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário. 


Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura e estabelecer as regras sobre sua organização e seu funcionamento, mas não é permitida a previsão, em seus estatutos, de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros.  

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos Partidos Políticos na Constituição Federal.

2) Base Constitucional

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Conforme o art. 17, §1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

Por outro lado, de acordo com o art. 17, II, da CF/88, é vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

Resposta: CERTO.

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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

  • I - caráter nacional;
  • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
  • III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
  • IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias [...]

Gab: CERTO

Minha contribuição:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

(CERTO)

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

(...)

II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar no processo de organização e melhoria contínua da plataforma. Muitas questões repetidas: algumas aparecem mais de dez vezes em um mesmo filtro.

Provavelmente, estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos do aluno e, pior, na otimização do tempo dedicado às questões.

Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma única questão estaria relacionada um ou mais cargos. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos usuários que têm o ambiente como ferramenta de estudo e prática.

É grande o impacto negativo nas estatística de desempenho (gerando métricas irreais e inconsistentes, devido às muitas questões repetidas diversas vezes) e no tempo de estudo, que, principalmente para o concurseiro, é escasso.

Deveria haver um filtro para que possamos evitar as questões repetidas ou, simplesmente, não deveriam ser cadastradas as questões por cargo, mas, sim, por concurso.

Além de todo o explanado, cabe ressaltar que essa inconsistência gera impacto negativo na imagem da plataforma, já que é amplamente divulgado que ela possui milhares de questões, pois acaba sendo contabilizada 1 questão como se fossem muito mais.

Art. 17 (...) observados os seguintes preceitos:   

  • I - caráter nacional;
  • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
  • III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
  • IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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