Em relação ao procedimento de recuperação extrajudicial, jul...
Em relação ao procedimento de recuperação extrajudicial, julgue o item seguinte.
A recuperação extrajudicial, por se tratar de alternativa
prévia à recuperação judicial, permite a negociação de todos
os créditos existentes na data do pedido, diretamente entre
devedor e seus credores.
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Lei 11.101/05, art. 161, § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
Eu entendo que não pode qqr credor pq seria fraude x credores, vou pagar aquele meu amigo e o resto q se rale se sobrar dinheiro.;)
Os credores preservados da recuperação extrajudicial são:
a) Créditos tributários;
b) Proprietário fiduciário, arrendador mercantil, vendedor ou promitente vendedor de imóvel por contrato irrevogável e vendedor titular de reserva de domínio;
c) Instituição financeira credora por adiantamento do exportador (ACC).
Fonte: Fábio Ulhoa Coelho - página 490 - Comentários à Lei de Falência e Recuperação Judicial, 2021.
A recuperação extrajudicial não é necessariamente prévia à judicial, mas são procedimentos distintos que podem ocorrer de forma independente. A recuperação extrajudicial é uma negociação entre o devedor e os credores que ocorre fora do âmbito judicial, visando um acordo para reestruturar a dívida. Se a negociação extrajudicial não resultar em acordo ou for insuficiente, o devedor pode optar pela recuperação judicial, que envolve a intervenção do Judiciário para aprovar um plano de recuperação econômica.
TODOS é uma palavra muito forte.
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