É correto afirmar, de acordo com o texto constitucional que ...
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CARACTERÍSTICAS | CRÉDITOS SUPLEMENTARES | CRÉDITOS ESPECIAIS | CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS |
Finalidade | Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente | Viabilizar e atender programas e despesas não contempladas no orçamento | Atender despesas imprevisíveis e urgentes |
Autorização Legislativa | Necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento | Necessita de prévia autorização em lei especial | Independe de prévia autorização em lei especial |
Forma de Abertura | Decreto do Poder Executivo | Decreto do Poder Executivo | Decreto do Poder Executivo ou medida provisória com imediata remessa ao Poder Legislativo |
Indicação de Recursos | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Independe de indicação |
Indicação do Limite | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Obrigatória, devendo constar do decreto de abertura |
Vigência | Restrita ao exercício em que foi aberto | No exercício em que foi aberto | No exercício em que foi aberto |
Possibilidade de Prorrogação | Jamais admitida | Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita | Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita |
Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
Autor: Sergio Jund
e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
Conforme previsão do art. 165, §8º:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Ou seja, na LOA pode sim existir a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares, no entanto deverá ser precedida de exposição de justificativa e ainda a existência de recursos disponíveis.
São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e espe ciais, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédi tos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá -las.
Além desses acima elencados, são ainda considerados recursos para abertura dos créditos supra:
• a dotação global não especificamente destinada a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria
econômica, denominada de reserva de contingência e,
• os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, fica rem
sem despesas correspondentes.
a letra "e" é a mais completa:
e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
Crédito Suplementar:
*Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente;
*Necessita de prévia autorização legislativa em lei especial; podendo ser incorporada na própria LOA;
*A forma de abertura é por meio de decreto do Poder Executivo;
*É obrigatória a indicação de recursos e também a indicação de limites;
*Sua vigência deve ser restrita ao exercício em que foi aberto e jamais é admitida prorrogação.
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