De acordo com o Art. 15 do Capítulo III – Do relacionamento ...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o que o Código de Ética da Fisioterapia, estabelecido pela Resolução nº 424/2013, estabelece sobre as práticas profissionais dos fisioterapeutas. O foco aqui é o Art. 15 do Capítulo III, que trata do relacionamento do fisioterapeuta com o cliente/paciente/usuário. Essa normativa é fundamental para garantir uma prática ética e responsável na fisioterapia.
A alternativa correta é a D - prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
Justificativa: De acordo com o Código de Ética da Fisioterapia, é imperativo que o fisioterapeuta realize uma consulta antes de prescrever qualquer tratamento. A consulta é uma etapa essencial para avaliar o estado de saúde do paciente, entender suas necessidades e definir um tratamento adequado. A única exceção para essa prática é em casos de indubitável urgência, onde a ausência de consulta pode ser justificada pela necessidade de intervenção imediata.
Análise das alternativas incorretas:
A - comunicar contravenção ética de outrem. Esta alternativa está errada. Na verdade, é uma obrigação ética do fisioterapeuta comunicar atos de conduta inadequada ou contravenções éticas de outros profissionais. Isso ajuda a manter a integridade e a confiança na profissão.
B - ausentar-se do serviço somente para cursos de formação. Também está incorreta. Participar de cursos de formação é parte do desenvolvimento profissional contínuo e não é uma violação ética. De fato, a busca por aprimoramento constante é incentivada.
C - assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência. Esta opção é incorreta porque assumir responsabilidade técnica, mesmo em caráter de urgência, não é vedado, desde que o fisioterapeuta esteja qualificado e as condições sejam adequadas para tal.
E - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional. Está errada, pois manter a confidencialidade é uma obrigação ética. O sigilo profissional é um dos pilares do relacionamento de confiança entre o fisioterapeuta e o paciente.
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Comentários
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IV – prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência;.
Se de acordo com o Código de Ética da Fisioterapia, a única exceção para o ato de prescrever sem avaliar é em casos de indubitável urgência, onde a ausência de consulta pode ser justificada pela necessidade de intervenção imediata, como seria algo proibido? a questão me deixou confusa...
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