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Q914169 Direito Constitucional
O Distrito Federal editou a Lei nº ZR2/2018, disciplinando o horário de funcionamento do comércio. O partido político Alfa, que contava com um único representante na Câmara dos Deputados, entendeu que o referido horário era muito reduzido, sendo manifestamente contrário às normas da Constituição da República. Por essa razão, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal: Considerando a sistemática constitucional afeta ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o partido político Alfa
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A pergunta deve ser analisada com cuidado, especialmente porque o Distrito Federal acumula competências legislativas estaduais e municipais, nos termos do art. 32, §1º da CF/88. Assim, em primeiro lugar, é preciso saber se a regulamentação do horário do funcionamento do comércio é uma norma de caráter "estadual" ou "municipal" - nesse caso,  a Súmula 645 do STF indica que "é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
Nesse caso, considerando que a matéria regulada tem caráter de norma municipal, podemos verificar que não é possível o seu questionamento por ADI, já que está ação só é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual, nos termos do art. 102, I, a da CF/88.
Por outro lado, temos que o art. 103, VIII da CF/88 indica que partidos políticos com representação no Congresso Nacional (mesmo que apenas um deputado federal ou senador) são legitimados a propor ADI/ADC.
Assim, temos que o partido tem legitimidade para propor a ação de controle concentrado, mas ela não é cabível na situação narrada.

Gabarito: a resposta é a letra A.

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Comentários

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O partido Alfa é legitimado para propor ADI? 

R: sim, mesmo que tenha apenas um representante na casa.

A ADI em questão é cabível?

R: Não, porque a lei trata de norma com caráter MUNICIPAL, e não estadual/distrital. Logo, como ADI só vale para leis/atos estaduais/federais, seria incabível tal ação. A meu ver, caberia ADPF!

Gab: letra A.

Em que local na questão vocês leram que o Distrito Federal estava exercendo a competência municipal? 

Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Assim, não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Como extrair da questão se o Município exerceu a competência municipal ou estadual?

Renata Porto e Marcus Vinícius,

 

O candidato tinha que saber que somente por lei municipal pode ser estabelecido o horário de funcionamento de comércio, pois é considerado assunto de interesse local. 

 

É uma questão que aborda dois assuntos de constitucional ao mesmo tempo: competência + controle de const.

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