No que diz respeito às dívidas públicas da União, dos estado...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
alguem pode dizer o erro da B e explicar a diferença bem resumida entre divida fundada,flutuante,consolidada e ativa?! hehehe
Art. 92, Lei 4320. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Art. 98, Lei 4320 A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Eu não tenho certeza, mas acho que o erro da B diz respeito a deixar na dúvida se o prazo da dívida é ou não superior a 12 meses. Neste caso, se fosse de 12 meses, então seria DIVIDA FUNDADA. Como existe essa DÚVIDA, por isso que acertei a questão, pois as demais estavam realmente erradas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo