Assinale a opção em que é apresentada regra internacional ap...

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Q313289 Direito do Trabalho
Assinale a opção em que é apresentada regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro, conforme abaixo.

a) A alternativa “a” trata do previsto na Convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, razão pela qual não possui aplicação em nosso país, restando incorreta.

b) A alternativa “b” igualmente trata do previsto na Convenção 87 da OIT, que é de adoção obrigatória aos países ratificantes, não a todo e qualquer membro da OIT, restando incorreta.

c) A alternativa “c” igualmente trata do previsto na Convenção 87 da OIT, que é de adoção obrigatória aos países ratificantes, não a todo e qualquer membro da OIT, restando incorreta.

d) A alternativa “d" trata do previsto na Convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, razão pela qual não possui aplicação em nosso país, restando incorreta.

e) A alternativa “e” versa sobre o estatuído já no artigo 513 da CLT, razão pela qual correta.


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Comentários

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Gabarito: letra E:

No caput do art 8º o constituinte tratou da organização sindical brasileira, conferindo-lhe tratamento diferenciado, resguardando a autonomia coletiva dos sindicatos diante dos poderes públicos:

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Preceitua o art. 2º da Convenção n.87 da OIT
, verbis:

“Art 2º - Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos da mesma.”

Não obstante, a Carta Magna assegurou ser livre a associação profissional ou sindical,  proibiu a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato e conferiu aos trabalhadores e empregadores interessados a definição da base territorial de atuação do organismo sindical.

A) A aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não pode estar sujeita a condições cuja natureza limite a aplicação das disposições dos artigos 2, 3 e 4 desta Convenção. (art.7º da Convenção 87, OIT)
B) Todo Membro da OIT para o qual esta Convenção esteja em vigor, obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e apropriadas para garantir aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito de sindicalização. (art.11 da Convenção 87, OIT)
C) ?

D) Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas. (art. 2º da Convenção 87, OIT)
E) 
As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.  (art. 3º 1, da Convenção 87, OIT)

Eu não entendi o erro da letra A e não achei fundamento pra letra C. 
Se alguém puder ajudar...
Na Convenção nº 87 da OIT, conforme publicada no site do Ministério da Justiça, está assim disposto:

PARTE I
LIBERDADE SINDICAL
Artigo 1

Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para quem esteja em vigor a presente Convenção se obriga a pôr em prática as seguintes disposições:

Artigo 2

Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.


Como se vê, a alternativa D trouxe a disposição do art. 2 sem alterações que prejudiquem o sentido e, da mesma forma, é assim é estabelecido pelo ordenamento. Contudo, a alternativa E não está expressa tal qual consta na Convenção. Alguém poderia me dizer o porquê do gabarito oficial ser a alternativa E?
Gabarito letra E. a) Não se podem estabelecer condições restritivas para que organizações de trabalhadores e de empregadores, federações e confederações adquiram personalidade jurídica. ----- a convencao  87 da OIT preve desta forma, mas tal convencao nao foi ratificada pelo Brasil, e aqui exige-se que o sindicato seja ao menos registrado no MTE, por isso náo se pode afirmar que nenhuma restricao foi feita, pois a lei brasileira exige esse registro do sindicato no MTE, inclusive o TST já confirmou a necessidade deste registro. b) Todo país-membro da OIT deve comprometer-se a tomar todas as medidas necessárias e apropriadas para assegurar aos trabalhadores e empregadores o livre exercício do direito sindical. ----- nao seria necessariamente todo pais membro da OIT, mas sim todo pais membro que ratificasse a convencao 87 da OIT. c) Todo país-membro OIT deve apresentar, por meio da direção geral da OIT, à Conferência Geral relatório sobre a aplicação, em seu território, da Convenção n.º 87, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização, no qual também avalie a conveniência de incluir na pauta da Conferência revisão total ou parcial das propostas constantes da referida convenção. ---- resposta igual a da letra b. d) Trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito de constituir, sem prévia autorização, organizações sindicais e de a elas se filiarem, com a única condição de observar seus estatutos. ---- isto eh o que esta previsto no convencao 87 da OIT, mas tal convencao nao foi ratificada pelo Brasil, aqui, alem de se observar os estatutos, os dsindicados devem observar a necessidade de respeitar o principio da unicidade e tb de se registrar junto ao MTE. A lei brasileira faz exigencias e restricoes que nao sao previstas na convencao 87. NEste prevalece o principio da unidade, ao inves do da unicidade. e)  as organizações de trabalhadores e de empregadores, devidamente registradas perante o órgão competente, têm o direito de elaborar seus estatutos e regimentos, eleger livremente seus representantes e organizar sua administração e atividades.   ---- esta afirmativa esta de acordo com a lei brasileira, em que se exige o registro do sindicato no mte.
A questão requer que informemos a "regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro". Ocorre que as afirmativas de A a D trazem hipóteses vinculadas a convenção 87 da OIT, que NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL. Assim, nenhuma delas é aplicável ao Direito brasileiro, portanto, a alternativa correta é a letra E. 

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