Analise as afirmações abaixo: I – A prisão preventiva poder...
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II. Apresentação espontânea impede o FLAGRANTE!
IV. Infanticídio não está no rol taxativo da P. temporária.
I- CERTA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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II- ERRADA
A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva, nas hipóteses previstas em lei.
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III- CERTA
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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IV- ERRADA
O único crime contra a vida que está previsto no código penal e admite a decretação da prisão temporária é o homicídio doloso.
GABARITO- D
I – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
ATENÇÃO -
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
fumus comissi delicti -
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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II – A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.
Veja como caiu:
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Julgue o item abaixo, referente ao direito penal e ao direito processual penal.
A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.
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III – Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
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IV – Não está no ROL DA LEI 7.960 /89
Hoje está ficando bem complicado estudar Processo Penal e, a exemplo disso, a partir de hoje, teremos novas alterações em relação ao Pacote Anticrime, que irá alterar novamente o Código Penal e o Código de Processo Penal, devido aos 16 vetos presidenciais derrubados pelo Senado Federal na data de ontem.
Renato Brasileiro que lute! kkkkkk
Conveniência criminal?????? Tudo bem que dá pra acertar por eliminação, mas fica difícil desse jeito.
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