Na reintegração, o servidor estável será reinvestido no carg...
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GABARITO: LETRA C
41, § 2º CF - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
formas de provimento
Nomeação = prova+ nome no diária oficial+posse = exercício;
Promoção=merecimento ou antiguidade;
Transferência= não é mais admitida ;
Reintegração =servidor demitido ganha processo e é reintegrado Com todas as vantagens decorrentes de seu cargo ;
Readimissão= não é mais admitida ;
Reversão= servidor que está aposentado por alguma incapacidade e que recupera a capacidade e volta para o cargo ;
Aproveitamento =servidor em disponibilidade ,geralmente, porque o cargo foi instinto .
GABARITO C
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
LEI 8112/1990
A questão exige o conhecimento da reintegração, que é forma de provimento derivado e decorre da reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O ponto central da questão versa sobre a parte final do art. 28 da lei nº 8.112/90. Veja:
Art. 38 lei nº 8.112/90: a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra C: ressarcimento de todas as vantagens decorrentes do seu cargo.
Gabarito: C
reINtegrado = INdeniza tudo
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