A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas edita lei ordi...

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Q914194 Legislação Estadual
A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas edita lei ordinária fixando faixas de valor de multa para os responsáveis pelo cometimento de infrações ambientais, que variam de acordo com a capacidade econômica e reincidência do infrator. Sobre a hipótese, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A lei é inválida, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. ( ) Não é possível que multa ambiental varie de acordo com a capacidade econômica do infrator, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ( ) A lei é inválida, uma vez que as regras gerais sobre responsabilidade ambiental devem ser disciplinadas por lei complementar. Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem indicada.
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São todas falsas, pois o STF já decidiu no RE 586.224, com repercussão geral reconhecida no mérito julgado que:

O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB).
[RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]  (Acrescentem aí o Distrito Federal!!!)

Portanto, o Estado poderia editar a norma fixando faixas de valor de multa para os responsáveis pelo cometimento de infrações ambientais, que variam de acordo com a capacidade econômica e reincidência do infrator.

 


ITEM I . FALSO: 

CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

ITEM II . FALSO: 

Lei 9605:

Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

ITEM III . FALSO:

O art. 24 da CF/88, que trata da competência concorrente entre estados, DF e União, não exige que as normas gerais sejam editadas por meio de Lei complementar, presumindo-se, dessa forma, que essas serão elaboradas por mera Lei Ordinária. 

 

GAB: LETRA B

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