A improbidade administrativa é ato ilegal ou contrário aos p...
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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 3º. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
ARE 1.175.650-PR
É possível o uso da colaboração premiada no âmbito da improbidade administrativa, desde que a pessoa jurídica interessada participe como interveniente e que sejam observadas as diretrizes fixadas pelo STF na Tese 1.043.
Tese 1.043/STF
É constitucional a utilização da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes:
1. Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise e homologação
2. As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade;
3. A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização;
4. O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial.
Gabarito C
Sobre a letra B, também poderia ser considerada correta se obrigatoriamente aparecesse o termo DOLOSAMENTE, desse modo: agente pode ser responsabilizado se induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta.
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Lei 14.133
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público ( ou seja, poder ser agente público ou não ), induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
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