Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça s...
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Gabarito comentado
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A questão trata da jurisprudência
do STJ sobre o âmbito de incidência do CDC.
A) O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por
entidades de autogestão.
Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O CDC não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas
sociedades cooperativas.
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Incorreta
letra “B”.
C) O CDC não é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.
Incorreta letra “C”.
D) O CDC incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades
fechadas.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O CDC não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Incorreta
letra “D”.
E) O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, inclusive aos
administrados por entidades de autogestão.
Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo aos administrados por entidades de autogestão.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão" (Súm. 608, STJ).
O STJ não admite a aplicação do CDC aos planos de saúde de autogestão, por entender inexistir, no caso, relação de consumo.
(STJ, 2ª Seção, REsp. 1.285.483/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ac. 22.06.2016, DJe 16.08.2016. )
Entendimento recentemente sumulado:
Súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.
Os planos de autogestão são restritos a um grupo determinado, tendo em vista que são planos próprios das empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram por si mesmas os programas de assistência médica.
Os planos de autogestão se distinguem daqueles comercializados por operadoras que oferecem seus produtos ao mercado geral, porque não objetivam essenciamente o lucro. E, por não visarem o lucro, não se aplica o CDC aos planos de saúde administrados por entidade de autogestão.
Referido enunciado cancelou a súmula 469 do STJ, segundo a qual: "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
Gabarito: letra A.
a) Conforme exposto pelos colegas, a alternativa está de acordo com a redação da Súmula 608 do STJ.
Aprofundando: O que são planos de saúde de autogestão?
R: Planos de saúde de autogestão (também chamados de planos fechados de saúde) são criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde.
Tais planos são mantidos por instituições sem fins lucrativos e administrados paritariamente, de forma que no seu conselho deliberativo ou de administração, há representantes do órgão ou empresa instituidora e também dos associados ou usuários.
O objetivo desses planos fechados é baratear para os usuários o custo dos serviços de saúde, tendo em vista que não visam ao lucro.
Exemplo: CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 608-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6e8404c3b93a9527c8db241a1846599a>. Acesso em: 19/07/2018
b) Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
c) Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
d) Vide comentário letra C.
e) Vide comentário letra A.
Bons estudos!
O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.
O CDC NÃO incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O CDC NÃO é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
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