Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as disposi...
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GABARITO B
A) somente por lei complementar [específica] poderá ser autorizada a criação de autarquia e criada empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, em todos os casos, definir as áreas de suas atuações.
ERRADO. Art. 37, CF. (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
B) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
GABARITO. Art. 37, CF. (...)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
C) os atos de improbidade administrativa importarão na perda [suspensão] dos direitos políticos, a suspensão [perda] da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com [sem] prejuízo da ação penal cabível.
ERRADO. Art. 37, CF (...)
§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, exclusivamente, nos casos de dolo ou fraude [culpa].
ERRADO. Art. 37, CF (...)
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser [não serão] computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
ERRADO. Art. 37, CF (...)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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Letra B
Art. 37, Inc. XIV, CF/88 - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Art. 37, Inc.XVIII, CF/88 - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Resumindo...
A) É por lei ESPECÍFICA a criação de uma autarquia, daí já é possível descartar a alternativa.
B)GABARITO
C) SUSPENSÃO do direitos políticos e PERDA da função pública (a alternativa trocou as palavras), e é SEM prejuízo da ação penal, afinal ele poderá ser processado criminalmente
D) Assegurado regresso no caso de DOLO ou CULPA, a questão tenta confundir com a palavra FRAUDE.
E) Os acréscimos NÃO serão computados e acumulados, na alternativa está com a palavra "deverá" como sendo uma obrigação, sendo assim, incorreta!
A A erra ao dizer que a lei autoriza a criação de autarquia e cria empresa pública, quando é o inverso. Tem também a troca da palavra "específica" por "complementar", mas o primeiro erro, ao meu ver, é muito mais gritante.
CF/88. Art. 37, XIX - somente por lei específica (e não "complementar") poderá ser criada autarquia e autorizada (e não "criada") a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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