De acordo com o disposto na Constituição do Estado do Rio Gr...
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Constituição RS - Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.
Art. 4.º A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede.
Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo único. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e ao cidadão investido em um deles, exercer função em outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.
Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 11, de 03/10/95)
A - Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.
B - Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.
C - Art. 78. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários
de Estado.
D - Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.
Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.
E - Art. 4.º A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede.
São símbolos do Estado do Rio Grande do Sul: B A H
- Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.
O Tribunal de Contas do Estado AUXILIA a Assembleia Legislativa, exercendo o CONTROLE EXTERNO - artigo 71.
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