É “controlador” para os fins da Lei Geral de Proteção de Da...

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Q1853535 Direito Digital
É “controlador” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17:
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(LGPD)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

A) VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

B) XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.   

C) VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

D) V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Operador -> Realiza

Controlador -> decide.

O comando da questão apresenta incorreção quanto à identificação da Lei, uma vez que foi publicada em 2018.

pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

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