Considere que autoridade administrativa competente para exar...
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CORRETA.
De acordo com a Lei nº 10.177/98, a motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos
Lei 10.177/98 ( PAD ADM PÚBLICA ESTADUAL)
ARTIGO 9º , PU - A motivação do ato no proc adm poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
GABARITO (D)
Artigo 9º – A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.
Parágrafo único. A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
GABARITO (D)
Artigo 9º – A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.
Parágrafo único. A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
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