Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono d...
regimes próprios previdenciários.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O gabarito para a questão é CERTO.
Vamos analisar por que a afirmativa está correta:
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a base de cálculo para a contribuição previdenciária deve englobar somente as verbas que se incorporam ao salário do servidor. Isso significa que as parcelas que não se incorporam, como o abono de incentivo mencionado, não devem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
É importante notar que, em provas objetivas, não devemos considerar exceções a menos que o enunciado da questão forneça elementos que indiquem essa necessidade. No caso apresentado, a regra é aplicada de forma generalizada: apenas as parcelas incorporáveis ao salário são tributáveis.
Portanto, é essencial se ater ao que está explicitamente mencionado, sem introduzir informações adicionais ou exceções que não são apontadas na questão. Dessa forma, evita-se a perda de pontos valiosos devido a suposições desnecessárias.
Gabarito da questão: C - certo
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Comentários
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Salário-maternidade é exceção, não deve ser tomado como referência.
Exceção, em se tratando de prova objetiva, como praxe NUNCA deve ser deduzida de um enunciado. A ressalva é nos casos em que houver indícios de que ela deve ser lembrada.
A regra é clara no sentido de que apenas as parcelas incorporáveis ao salário devem sofrer incidência de contribuição. É só isso e pronto, não tem de trazer nada de fora. Como a questão não mencionou nada que se referisse a uma eventual possibilidade diversa, ainda que ela use o termo "somente", ela vai continuar correta.
Ater-se ao que está dito é fundamental, caso contrário, pontos preciosos serão perdidos e vai ficar em um inconformismo desnecessário com uma estrutura já consolidada de cobrança de conteúdo.
Gabarito: CERTO
Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2625390
Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário mínimo. Logo, não se incorporou ao SM, não é SC.
Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
gabarito certo
SÚMULA 241
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
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