Assinale a alternativa correta em relação ao título ou docu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1853550 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa correta em relação ao título ou documento de dívida cujo valor é expresso em moeda estrangeira.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: O enunciado aborda a questão do registro e protesto de títulos ou documentos de dívida expressos em moeda estrangeira. Este é um tema importante no direito notarial e registral, especialmente no que se refere à correta atualização do valor desses documentos.

Legislação Aplicável: A questão se refere ao protesto de títulos expressos em moeda estrangeira, que é regulado pela Lei nº 9.492/97, que dispõe sobre os serviços concernentes ao protesto de títulos.

Tema Central: O tema central é como deve ser feita a atualização do valor de um título ou documento de dívida expresso em moeda estrangeira na ocasião do protesto. Para isso, é necessário entender que o apresentante deve converter o valor utilizando a taxa de câmbio do dia da apresentação.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa exportadora brasileira emitiu uma nota promissória em dólares para um cliente no exterior. No momento de protestar esse título no Brasil, o valor deve ser atualizado pelo apresentante com base no câmbio do dia em que o título é apresentado ao tabelião.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque estabelece que o valor do título ou documento de dívida expresso em moeda estrangeira deve ser atualizado pelo apresentante, usando o câmbio do dia da apresentação. Esta prática é necessária para refletir o valor real da dívida no momento do protesto, conforme estipulado pela legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa sugere que a atualização deve ser feita pelo apresentante com base no câmbio da data de emissão, o que está incorreto. O câmbio deve ser do dia da apresentação, para refletir o valor atual de mercado.

B - Aqui, o erro está em dizer que o Tabelião faz a atualização. Na verdade, é responsabilidade do apresentante atualizar o valor com base no câmbio do dia.

C - Esta alternativa afirma que títulos em moeda estrangeira não podem ser protestados, o que é incorreto. Títulos em moeda estrangeira podem sim ser protestados, desde que o valor seja atualizado conforme a legislação.

Estratégia para Interpretar Questões Semelhantes: Sempre preste atenção em quem tem a responsabilidade de realizar a ação (no caso, a atualização do valor) e qual é o momento correto para fazê-la. Isso ajuda a evitar confusões em questões que tratam de procedimentos e responsabilidades.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETA D

CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

Art. 281. O valor do título ou documento de dívida expresso em moeda estrangeira será atualizado pelo apresentante na data da apresentação, de acordo com o câmbio do dia.

Gabarito: D

Lei 9492/97 - Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

Questão é de protesto, não de RTD.

CNSP. CAP. XV. Tabelionato de Protesto.

28. Os títulos e documentos de dívida emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, serão apresentados com tradução juramentada e, obrigatoriamente, sua descrição e tradução constarão do registro de protesto. 

28.1. Nos títulos e documentos de dívida emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-Lei n.º 857, de 11 de setembro de 1969, e a legislação complementar ou superveniente.

28.2. Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data da apresentação do documento para protesto.

29. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo