De acordo com as disposições constitucionais acerca do Cons...

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Q2133156 Direito Constitucional

De acordo com as disposições constitucionais acerca do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir.  


O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um desses membros indicado pela Câmara dos Deputados, ficando dispensada, para este, a aprovação pelo Senado. 

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos:

“Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:        

I - o Procurador-Geral da República, que o preside;   

II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;  

III -  três membros do Ministério Público dos Estados;   

IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;  

V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei."

Dito isso:

GABARITO: ERRADO.

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Gabarito: E

CF/88. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

I o Procurador-Geral da República, que o preside;    

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;   

III três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;   

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;   

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.   

§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.   

Art.130A - CF

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

CNMP: sabatina TODOS os membros

CNJ: não sabatina presidente e vice do STF (caiu na AGU 2023)

Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos:

“Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:        

I - o Procurador-Geral da República, que o preside;   

II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;  

III - três membros do Ministério Público dos Estados;   

IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;  

V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei."

Dito isso:

GABARITO: ERRADO.

Fonte: comentário do professor do QC

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo

I - o Procurador-Geral da República, que o preside; 

II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; 

III - três membros do Ministério Público dos Estados; 

IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; 

V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

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