De acordo com as disposições constitucionais acerca do Conse...
De acordo com as disposições constitucionais acerca do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir.
Se um membro do Ministério Público da União (MPU)
cometer infração funcional e contra ele for aberto processo
administrativo disciplinar, o CNMP não poderá avocar o
processo em curso, sob pena de violar a competência
disciplinar e correcional do MPU.
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“Art. 2º, Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
III – receber e conhecer das reclamações contra membros, ou órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa."
Dito isso:
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com o art. 2º do Regimento Interno do CNMP, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III – receber e conhecer das reclamações contra membros, ou órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
ADENDO
Competências CNMP (quase idêntico CNJ)
⇒ Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres seus membros, cabendo lhe:
I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MP.
- Pode desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências ao cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TC;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais;
- Pode avocar PAD em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada AD;
- Detalhe = o Conselho não pode aplicar a pena de demissão de membros do MP, na medida em que ela depende de decisão judicial transitada em julgado.
IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os PAD de membros do MPU ou MPE julgados há menos de 1 ano; (não abrange servidor do MP)
V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do MP no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
CF, Art. 130-A, §2º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos:
“Art. 2º, Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
III – receber e conhecer das reclamações contra membros, ou órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa."
Dito isso:
GABARITO: ERRADO.
Fonte: comentário do professor do QC
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