A Administração Pública pode prestar suas funções de várias ...
A Administração Pública pode prestar suas funções de várias maneiras: por si mesma ou as transferindo para outros sujeitos - nesta última hipótese quando cria pessoas jurídicas para executar atividades que definirá a delegará.
Nesse sentido assinale a alternativa CORRETA:
Comentários
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A. Na centralização administrativa a atividade desenvolvida pelo Ente federativo é distribuída internamente. Para isso são criados órgãos, centros de competência, para o exercício de cada função.
- Quando a administração cria órgãos internos, trata-se de desconcentração.
B. Na descentralização por delegação, o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública.
- Descentralização por delegação: é a transferência da execução da atividade por meio de contrato adm. Ex. a administração de rodovias para iniciativa privada.
C. Na desconcentração não há delegação de funções: é o próprio Poder Público que executa suas atividades de forma direta, por seus órgãos integrantes da administração pública direta.
- Quando o Estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, de forma direta, trata-se de centralização.
D. Na descentralização administrativa, a Administração Pública cria entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, e transfere para estas algumas das funções administrativas.
A) Errada. A afirmativa faz referência à desconcentração.
B) Errada. Na descentralização por outorga o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública.
C) Errada. A afirmativa faz referência à ideia de centralização.
D) Correta. Gabarito da questão.
Gabarito: letra D.
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Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: MÉTODO, 2017.
No meu ponto de vista questão mal formulada, quando a administração pública cria entes administrativos com personalidade jurídica própria ela faz isso através da descentralização administrativa por outorga, a descentralização administrativa também pode ocorrer por delegação, nesse caso não há criação de ente e sim transferência da atividade para pessoa jurídica de direito privado já existente.
Centralização administrativa= É a prática direta de atividades/serviços pelos entes políticos através de seus órgão e agentes. É a ADM. Púb. Direta (que é o próprio Estado).
Desconcentração = criação de órgãos internos + DISTRIBUIÇÃO de competência
num mesmo Ente.
- SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA/OUTORGA: transfere titularidade + execução.
- Controle finalístico (ex.: criação de entidades da ADM Indireta).
- Depende de LEI. Prazo: indeterminado.
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- COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral.
- Prazo: determinado (CONTRATO); indeterminado (ATO)
- Controle amplo e rígido (ex.: concessão ou autorização).
- Não há criação de nova pj, apenas transfere a execução, diferentemente da delegação por outorga/serviços, onde se cria uma nova pj
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