A Administração Pública pode prestar suas funções de várias ...

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Q2399100 Direito Administrativo

A Administração Pública pode prestar suas funções de várias maneiras: por si mesma ou as transferindo para outros sujeitos - nesta última hipótese quando cria pessoas jurídicas para executar atividades que definirá a delegará.


Nesse sentido assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Comentários

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A. Na centralização administrativa a atividade desenvolvida pelo Ente federativo é distribuída internamente. Para isso são criados órgãos, centros de competência, para o exercício de cada função.

  • Quando a administração cria órgãos internos, trata-se de desconcentração.

B. Na descentralização por delegação, o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública.

  • Descentralização por delegação: é a transferência da execução da atividade por meio de contrato adm. Ex. a administração de rodovias para iniciativa privada.

C. Na desconcentração não há delegação de funções: é o próprio Poder Público que executa suas atividades de forma direta, por seus órgãos integrantes da administração pública direta.

  • Quando o Estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, de forma direta, trata-se de centralização.

D. Na descentralização administrativa, a Administração Pública cria entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, e transfere para estas algumas das funções administrativas.

A) Errada. A afirmativa faz referência à desconcentração.

B) Errada. Na descentralização por outorga o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública.

C) Errada. A afirmativa faz referência à ideia de centralização.

D) Correta. Gabarito da questão.

Gabarito: letra D.

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Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: MÉTODO, 2017.

No meu ponto de vista questão mal formulada, quando a administração pública cria entes administrativos com personalidade jurídica própria ela faz isso através da descentralização administrativa por outorga, a descentralização administrativa também pode ocorrer por delegação, nesse caso não há criação de ente e sim transferência da atividade para pessoa jurídica de direito privado já existente.

Centralização administrativa= É a prática direta de atividades/serviços pelos entes políticos através de seus órgão e agentes. É a ADM. Púb. Direta (que é o próprio Estado).

Desconcentração = criação de órgãos internos + DISTRIBUIÇÃO de competência

num mesmo Ente.

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