Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licita...
Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.
Diante de uma hipótese prevista na lei em questão para
dispensa de licitação, mas havendo possibilidade de
competição entre potenciais fornecedores, a administração
pública estará obrigada a realizar o procedimento licitatório.
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Não é verdade.
De plano, cumpre dizer que a viabilidade de competição é da essência dos casos de licitação dispensável. Afinal, se a própria competição for inviável, não se estará falando de dispensa, mas sim de inexigibilidade de licitação, que tem tratamento legal distinto, possui previsão de casos distintos e fundamentos próprios.
Logo, a possibilidade de ser aberta competição não altera em nada o quadro fático das hipóteses de licitação dispensável. Cuida-se de um pressuposto necessário, a rigor.
Dito isso, é tradicional e consagrada a posição da doutrina no sentido de que as hipóteses de licitação dispensável conferem à Administração a mera possibilidade de contratação direta, sem licitação, o que, no entanto, fica submetido a critérios de conveniência e oportunidade, à luz do atendimento do interesse coletivo.
É dizer: não há obrigatoriedade de a Administração efetivar contratação direta, nos casos de licitação dispensável, e sim, mera possibilidade de assim agir, acaso entenda ser conveniente e oportuno.
A propósito, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade."
Do exposto, incorreta a proposição ora analisada, ao afirmar que, nos casos de licitação dispensável, a Administração estaria obrigada a abrir licitação.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 635.
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Comentários
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Errado
A dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei 14.133/21, trata-se de situação em que é viável a competição entre os possíveis licitantes, mas que o legislador desobriga a Administração Pública de realizar o procedimento licitatório.
Afirmação errada.
Os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública (Alexandre Mazza).
Gabarito: ERRADO
Na hipótese de licitação DISPENSÁVEL, o rol é taxativo, existindo hipótese prevista na lei, o Legislador autoriza que não seja realizada a licitação, ou seja, trata-se de ato discricionário da administração, mesmo que exista possibilidade de competição entre potenciais fornecedores.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
ROL TAXATIVO Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
BIZU:
Nestes casos, a licitação é viável, podendo o administrador a dispensar seguindo critérios de discricionariedade.
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