Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licita...

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Q2133163 Direito Administrativo

Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.  


É possível a combinação entre as hipóteses previstas na lei em apreço para a efetivação da contratação por dispensa de licitação. 

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O enunciado da questão estabelece a premissa de que se deve considerar, para julgamento do item, as hipóteses legalmente previstas como dispensa ou inexigibilidade de licitação.

No ponto, a assertiva lançada sustentou a possibilidade de que tais hipóteses sejam combinadas entre si, em ordem a efetivar a contratação por dispensa de licitação.

De plano, cumpre asseverar que a inexigibilidade de licitação parte de uma premissa fundamental, qual seja, a própria inviabilidade de competição, de modo que a Administração não tem como sequer abrir disputa para o objeto a ser contratado, dada a sua absoluta inviabilidade.

Referida premissa, todavia, não se aplica aos casos de licitação dispensável, os quais, embora admitam contratação direta, também permitem à Administração, discricionariamente, se entender conveniente e oportuno, promover o certame licitatório, sob o ângulo do interesse público prevalente.

Portanto, por aí já se vê que as hipóteses de inexigibilidade e de licitação dispensável são inconciliáveis entre si, porquanto a inviabilidade de competição está presente na inexigibilidade e ausente nos casos de dispensa, o que impossibilita qualquer chance de combinação entre os respectivos casos de uma e de outra.

Ademais, mesmo que se pretendesse combinar apenas os casos de licitação dispensável, entre si, isto também esbarraria no fato de que, segundo firme entendimento doutrinário, o rol legal correspondente constitui numerus clausus, sendo que a combinação de hipóteses, na prática, resultaria na criação de um caso não previsto expressamente em lei, o que afronta a natureza taxativa de tal elenco legal.

Adicione-se, por fim, não haver qualquer permissivo legal no sentido de admitir tal hipotética combinação entre os casos de licitação dispensável ou mesmo de inexigibilidade com os casos de dispensa, o que reforça a conclusão na linha do equívoco da afirmativa ora examinada.

Do exposto, incorreto o item em análise.


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Gabarito: ERRADO

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 2º É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a COMBINAÇÃO daquelas referidas no caput deste artigo.

Hipótese vedada expressamente pela nova lei de licitações. Art. 28. São modalidades de licitação: [...] § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Afirmação errada.

De forma expressa, a lei veda a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput do art. 28 da Lei nº 14.133/2021 (art. 28, §2º, da Lei nº 14.133/2021). Quanto à combinação de hipóteses de dispensa e inexigibilidade, não há qualquer previsão legal nesse sentido.

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