Em relação às sanções e às medidas cautelares aplicáveis pel...
Em relação às sanções e às medidas cautelares aplicáveis pelo TCDF, bem como à sua competência e jurisdição, julgue o item seguinte, à luz do Regimento Interno do TCDF (Resolução n.º 296/2016) e da Lei Orgânica do TCDF (Lei Complementar distrital n.º 1/1994).
A adoção de medidas cautelares urgentes pelo presidente do TCDF, mediante despacho singular, deve ser precedida da oitiva da parte e submetida ao referendo do Plenário na primeira sessão subsequente, salvo quando o assunto for de natureza administrativa.