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Q2133167 Direito Administrativo

Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos auxiliares das licitações e contratações dispostos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.  


O procedimento de pré-qualificação se destina à seleção prévia de licitantes para participar de futuro processo licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração.

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A questão trata da pré-qualificação que é um procedimento auxiliar à licitação previsto na Lei nº 14.133/2021.

O artigo 80 da Lei nº 14.133/2021 dispõe o seguinte acerca da pré-qualificação:
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Vemos, então, que, nos termos do artigo 80 da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o procedimento de pré-qualificação se destina à seleção prévia de licitantes para participar de futuro processo licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração.

Gabarito do professor: certo.

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Comentários

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Certo.

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Afirmação correta.

A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente (art. 80, I e II, da Lei nº 14.133):

◼️ Licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.

◼️ Bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Lei 14.133/2021 - Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

GABARITO: CERTO

A pré-qualificação é entendida pela doutrina como uma antecipação da fase de habilitação. Ou seja, habilita-se os interessados (pré-qualificação subjetiva) ou os bens (pré-qualificação objetiva) antes mesmo de fazer a licitação.

Essa prática tem por benefício maior celeridade no processo licitatório vindouro.

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