Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos au...
Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos auxiliares das licitações e contratações dispostos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O procedimento de pré-qualificação se destina à seleção
prévia de licitantes para participar de futuro processo
licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou
de qualidade estabelecidas pela administração.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O artigo 80 da Lei nº 14.133/2021 dispõe o seguinte acerca da pré-qualificação:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Gabarito do professor: certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo.
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Afirmação correta.
A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente (art. 80, I e II, da Lei nº 14.133):
◼️ Licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.
◼️ Bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Lei 14.133/2021 - Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
GABARITO: CERTO
A pré-qualificação é entendida pela doutrina como uma antecipação da fase de habilitação. Ou seja, habilita-se os interessados (pré-qualificação subjetiva) ou os bens (pré-qualificação objetiva) antes mesmo de fazer a licitação.
Essa prática tem por benefício maior celeridade no processo licitatório vindouro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo