Nos termos do art. 62, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de...
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Ano: 2024
Banca:
UniRV - GO
Órgão:
UniRV - GO
Prova:
UniRV - GO - 2024 - UniRV - GO - Procurador Jurídico |
Q2494377
Direito Civil
Nos termos do art. 62, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para a criação de uma
fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,
especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Sendo assim, uma
fundação não poderá constituir-se para fins de: