De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) - ...

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Q3107293 Pedagogia
De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, "Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos."
Sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Alternativa Correta: A

O tema central da questão gira em torno dos direitos e garantias dos adolescentes, conforme definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conhecimento sobre esse estatuto é crucial para compreender como a legislação protege os adolescentes, especialmente em situações que envolvem privação de liberdade.

Vamos analisar a alternativa correta e justificar as incorreções das demais:

Alternativa A: Esta é a alternativa incorreta, pois afirma que o adolescente civilmente identificado deve ser submetido obrigatoriamente à identificação compulsória. Segundo o ECA, se o adolescente já é civilmente identificado, não é necessário submetê-lo a outro procedimento de identificação. Essa prática seria uma violação de direitos.

Alternativa B: Este item está correto. O ECA assegura que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, o que significa que há um conjunto de requisitos legais que devem ser seguidos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativa C: Esta alternativa também está correta. O ECA permite que a internação antes da sentença seja determinada, mas limita seu prazo máximo a 45 dias, garantindo que a medida não se prolongue indevidamente.

Alternativa D: Correta. O ECA exige que a apreensão de um adolescente e o local onde ele está detido sejam imediatamente comunicados à autoridade judiciária competente e à família ou pessoa indicada, assegurando a transparência e proteção dos direitos do adolescente.

Ao responder questões sobre legislação, é importante ler atentamente o texto de apoio e identificar termos ou conceitos que possam não estar alinhados ao que a lei realmente determina, como no caso da identificação compulsória mencionada na alternativa A.

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Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

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