A respeito da competência, é competente o foro do domicílio

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410889 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da competência, é competente o foro do domicílio
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Tema central: A questão aborda a competência no âmbito do Código de Processo Civil de 1973. A competência refere-se ao foro adequado para o processamento e julgamento de uma ação, dependendo da natureza da causa.

Legislação aplicável: O CPC de 1973, nos artigos que tratam da competência territorial, especialmente no que se refere às ações que envolvem danos, direitos reais, pessoais, e outras especificidades. O artigo 100, por exemplo, trata de questões de competência territorial.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa sofreu um acidente de trânsito em uma cidade diferente de onde mora. A vítima pode escolher entre ajuizar a ação no foro do seu domicílio ou no foro onde ocorreu o acidente. Isso facilita o acesso à justiça e a colheita de provas.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 100, parágrafo único, do CPC/73, para ações de reparação de danos resultantes de acidente de veículo, é competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Essa regra visa facilitar o acesso à justiça para a parte lesada.

Análise das alternativas incorretas:

A) A alternativa sugere que é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentante para ações de alimentos. No entanto, segundo o artigo 100, II, do CPC/73, o foro competente para essas ações é o do domicílio ou da residência do alimentando, ou seja, de quem recebe os alimentos.

B) Esta alternativa está incorreta porque para ações fundadas em direito real sobre bens móveis, a competência territorial não é definida no CPC/73 como sendo do domicílio do autor. Na verdade, as regras de competência para direitos reais sobre bens imóveis se aplicam mais comumente.

C) A competência para ações de anulação de títulos extraviados ou destruídos não é do foro do credor, mas geralmente do foro do local onde o título deveria ser pago, conforme a regra geral de competência territorial.

E) A competência para ações fundadas em direito pessoal não segue, em regra, o domicílio do autor. A regra geral, conforme o artigo 94 do CPC/73, é que a competência territorial é do domicílio do réu, salvo disposições em contrário.

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Gabarito: D

CPC

Art. 100 Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

A) Alimentando

B) Réu

C) Devedor

E) Réu

  • a) ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos. Errada.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
  • O foro competente é de quem pede alimentos (alimentando) e não de quem deve os alimentos (alimentante). Cuidado com essas palavras (fácil de errar no nervosismo da prova).
  • b) do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. Errada.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  •  c) do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos. Errada.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
  •  d) do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo. Correta.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou de acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 
  • OBS: Todo cuidado quando a FCC cobrar este artigo. Ela considerou correta questão no último concurso do TRT 2, que o foro do domicílio do réu também era competente (jurisprudência). Se atentar, nesses casos, para o comando da questão. 
  • Nessa questão não tinha erro, pq as demais alternativas estão todas erradas.
  • e) do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. Errada.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

Em regra a competência para ajuizamento das ações é o foro do domicílio do réu. 

Imagine uma ação ordinária ajuizada em Curitiba contra um camarada em Belém Seria sem sentido o foro ser em Curitiba, pois a dificuldade para o paraense exercer seu direito de defesa seria imensa. Isso em regra, repito.

No TRT de SP, analista judiciário, a FCC entendeu que o domicilio do réu tb é competente para ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo, uma vez que é o foro geral.

Assim, uma letra "d"  estaria certa, também, com o acréscimo do domicílio do réu.




A) ART.100,II

B) ART.94

C) ART.100, III

D) ART. 100, P.ÚNICO, CORRETO.

E) ART.94

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