A respeito da competência, é competente o foro do domicílio

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410889 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da competência, é competente o foro do domicílio
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Gabarito: D

CPC

Art. 100 Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

A) Alimentando

B) Réu

C) Devedor

E) Réu

  • a) ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos. Errada.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
  • O foro competente é de quem pede alimentos (alimentando) e não de quem deve os alimentos (alimentante). Cuidado com essas palavras (fácil de errar no nervosismo da prova).
  • b) do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. Errada.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  •  c) do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos. Errada.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
  •  d) do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo. Correta.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou de acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 
  • OBS: Todo cuidado quando a FCC cobrar este artigo. Ela considerou correta questão no último concurso do TRT 2, que o foro do domicílio do réu também era competente (jurisprudência). Se atentar, nesses casos, para o comando da questão. 
  • Nessa questão não tinha erro, pq as demais alternativas estão todas erradas.
  • e) do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. Errada.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

Em regra a competência para ajuizamento das ações é o foro do domicílio do réu. 

Imagine uma ação ordinária ajuizada em Curitiba contra um camarada em Belém Seria sem sentido o foro ser em Curitiba, pois a dificuldade para o paraense exercer seu direito de defesa seria imensa. Isso em regra, repito.

No TRT de SP, analista judiciário, a FCC entendeu que o domicilio do réu tb é competente para ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo, uma vez que é o foro geral.

Assim, uma letra "d"  estaria certa, também, com o acréscimo do domicílio do réu.




A) ART.100,II

B) ART.94

C) ART.100, III

D) ART. 100, P.ÚNICO, CORRETO.

E) ART.94

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