Em conformidade com o Código de Normas, com relação ao óbit...
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Complementando o do amigo acima (previsão na LRP para os estudantes de outros concursos)
Art. 77 LRP: § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
DICA: as bancas também costumam alterar o texto da norma para "autorizada pela autoridade policial" - pegadinha de prova.
Art 77, §2, Lei 6.015/73 - local do falecimento ou endereço do DE CUJUS quando falecido em local diverso do domicilio
natural - atestada por 02 médicos OU 1 médico LEGISTA
violenta - só autorização judicial, para não haver a possibilidade de perda de provas
Código de normas do Estado de São Paulo:
cap. XVII
item 96.1 - pessoa menor de 1 ano, verificar se há nascimento, se inexistente é feito o assento de nascimento no mesmo cartório competente para lavrar o óbito.
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