Em relação ao registro de procuração em Registro de Títulos...
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NSCGJ
CAP XIX
53. As procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos deverão trazer, sempre, as firmas reconhecidas dos outorgantes.
53.1. Em se tratando de traslado, deverá ser reconhecida a firma de quem o tiver assinado.
D) Não está ele sujeito ao princípio da territorialidade.
Por seu turno, o Conselho Nacional de Justiça, entendendo que a área de atuação dos Cartórios (territorialidade) é matéria de cunho administrativo, no Pedido de Providências no 0001261-78.2010.2.00.0000, decidiu:
(…) o entendimento deste Conselho é no sentido de que os agentes delegados dos serviços de registro de títulos e documentos somente realizem notificações dentro dos limites territoriais das respectivas circunscrições, ou seja, deve ser observado o princípio da territorialidade.
CNSP, CAP. XIX. RTD.
1.1. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros gerais de Direito Público, os da segurança jurídica, legalidade, territorialidade, compatibilidade, preponderância e finalidade.
1.2. O princípio da territorialidade não se aplica às notificações e ao registro facultativo de quaisquer documentos, para sua exclusiva guarda e conservação.
7. Os registros de títulos e documentos que tenham por finalidade surtir efeitos em relação a terceiros estão sujeitos ao princípio da territorialidade, devendo o ato ser praticado pelos registradores localizados no domicílio das partes.
34. Salvo exigência legal expressa, em relação a documento específico, são desnecessários o reconhecimento de firma e a assinatura de testemunhas instrumentárias no âmbito do Registro de Título e Documentos.
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