Segundo o Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.A motivação ...

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Q2041047 Legislação Federal

Segundo o Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.


A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.

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Primeiramente, é importante entender os valores centrais da motivação no Decreto nº 9.830/2019:

 Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e o sfatos que a embasaram, de forma argumentativa.

§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.

§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.

Após o conhecimento destes dispositivos legais, o art. 3º, parágrafo terceiro, da norma em comento, estabelece exatamente o que está exposto na questão. Ou seja, para demonstrar a necessidade e a adequação de uma medida que foi imposta, faz-se necessário o uso da motivação, que também deve considerar as possíveis alternativas, observando-se os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.

Resposta: CERTO

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CERTO!!

Art. 3º, parágrafo 3º do Decreto 9830

§ 3º A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e de razoabilidade. 

CAPÍTULO II

DA DECISÃO 

Motivação e decisão

Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.

§ 3º A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e de razoabilidade. 

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