Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No...
Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No terreno, ao lado da casa, onde mora, está sendo construído um prédio comercial. Certo dia, o empreiteiro da obra informou a Maria José que pintaria os muros da sua casa de forma gratuita, para valorizar o entorno de novo empreendimento que estava sendo construído.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário,
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A) O conceito de pertenças vem previsto no art. 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa.
Portanto, a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário, não pode ser considerada como pertenças. Incorreta;
B) De acordo com o art. 97 do CC, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".
Desta maneira, como a pintura não foi feita pela locatária, mas pelo empreiteiro da obra do prédio vizinho, não pode ser considerada benfeitoria. Correta;
C) As benfeitorias, por sua vez, são acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 309). Elas se classificam em úteis, necessárias e voluptuárias.
Dispõe o § 1º do art. 97 do CC que “são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor". Exemplo: a piscina, a churrasqueira, a sauna. Incorreta;
D) O conceito de benfeitoria útil está previsto no § 2º do art. 97 do CC: “São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem". Exemplo: a instalação de uma grade na janela de uma casa.
Gabarito do Professor: LETRA B
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Comentários
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Assertiva B
Letra da lei do Código Civil:
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Forçada essa... Consentimento da locatária não é um tipo de intervenção?
essa eu escorreguei tão rapido que nem vi.
?????????????????????????????????????????
oxe, e o consentimento da proprietária?
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