Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No...

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Q1853580 Direito Civil

Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No terreno, ao lado da casa, onde mora, está sendo construído um prédio comercial. Certo dia, o empreiteiro da obra informou a Maria José que pintaria os muros da sua casa de forma gratuita, para valorizar o entorno de novo empreendimento que estava sendo construído.


Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário,

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Gabarito comentado

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 A questão é sobre bens.

A) O conceito de pertenças vem previsto no art. 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa. 

Portanto, a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário, não pode ser considerada como pertençasIncorreta;


B) De acordo com o art. 97 do CC, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". 

Desta maneira, como a pintura não foi feita pela locatária, mas pelo empreiteiro da obra do prédio vizinho, não pode ser considerada benfeitoria. Correta;


C) As benfeitorias, por sua vez, são acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 309). Elas se classificam em úteis, necessárias e voluptuárias.


Dispõe o § 1º do art. 97 do CC que “são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor". Exemplo: a piscina, a churrasqueira, a sauna. Incorreta;


D) O conceito de benfeitoria útil está previsto no § 2º do art. 97 do CC: “São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem". Exemplo: a 
instalação de uma grade na janela de uma casa.



Gabarito do Professor: LETRA B

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Comentários

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Assertiva B

Letra da lei do Código Civil:

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Forçada essa... Consentimento da locatária não é um tipo de intervenção?

essa eu escorreguei tão rapido que nem vi.

discordo! ele só poderia pintar se ela conscentisse, logo é uma benfeitoria sim! não ter sido feito por ela não s8gnif8ca nada, as obras feitas por pedreiros tb não são?

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oxe, e o consentimento da proprietária?

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