Está sujeito à penalidade de multa e infração grave, o condu...
I. pelo acostamento.
II. na faixa de pedestre.
III. em interseções e passagens de nível.
Está correto o que consta em
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Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Faixa de pedestre é estacionamento:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Está sujeito à penalidade de multa e infração grave, o condutor de veículo que ultrapassar outro veículo...
Pelo acostamento e;
Em interseções e passagens de nível.
Letra "A"
LEI Nº 12.971/2014 altera vários artigos do CTB, inclusive o art 202.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa 5x
Já no caso da faixa de pedestres, entraria no ART. 203, inciso II, mas que diferencia da questão pois não fala que a ultrapassagem é pela contramão, e também as infrações deste artigo são GRAVÍSSIMAS.
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