Está sujeito à penalidade de multa e infração grave, o condu...

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Q404365 Legislação de Trânsito
Está sujeito à penalidade de multa e infração grave, o condutor de veículo que ultrapassar outro veículo

I. pelo acostamento.

II. na faixa de pedestre.

III. em interseções e passagens de nível.

Está correto o que consta em
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Comentários

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 Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

  I - pelo acostamento;

  II - em interseções e passagens de nível;

  Infração - grave;

  Penalidade - multa.

Faixa de pedestre é estacionamento:

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Está sujeito à penalidade de multa e infração grave, o condutor de veículo que ultrapassar outro veículo...


Pelo acostamento e;

Em interseções e passagens de nível.


Letra "A"

Essa questão está desatualizada. Com a alteração do CTB ocorrido em 2014, em virtude da Lei n° 12.971/14, ultrapassar pelo acostamento e em interseções e passagens de nível é infração gravíssima, conforme disciplina o art. 202 do CTB.

LEI Nº 12.971/2014 altera vários artigos do CTB, inclusive o art 202.


Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

  I - pelo acostamento;

  II - em interseções e passagens de nível;

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa 5x


   Já no caso da faixa de pedestres, entraria no ART. 203, inciso II, mas que diferencia da questão pois não fala que a ultrapassagem é pela contramão, e também as infrações deste artigo são GRAVÍSSIMAS.

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