Consoante preceitua o Código Penal, em relação à extinção d...

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Q753927 Direito Penal
Consoante preceitua o Código Penal, em relação à extinção da punibilidade, assinalar a alternativa CORRETA:
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            A punibilidade não é elemento do crime, mas sim a consequência que nasce com a prática de um fato típico, ilícito e culpável. O ius puniendi estatal, contudo, possui causas legais de extinção que estão enumeradas, em rol meramente exemplificativo, no artigo 107 do Código Penal. A questão instrui o candidato a marcar a alternativa correta acerca destas causas. 

A alternativa A está incorreta. O perdão aceito somente extingue a punibilidade nos crimes de ação penal privada, conforme artigo 107, V do Código Penal. 

 Extinção da punibilidade

 Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

 

A alternativa B está incorreta. A retratação do agente só serve como causa extintiva da punibilidade quando a lei especialmente o permite, conforme dispõe o artigo 107, VI do Código Penal.  

Extinção da punibilidade

 Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

A alternativa C está incorreta, pois o perdão judicial, conforme dispõe o artigo 107, IX do Código Penal, só é possível nos casos previstos em lei. 

Extinção da punibilidade

 Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

A alternativa D está correta. Trata-se da transcrição da regra prevista no artigo 108 do Código Penal. Exemplificando o que diz o artigo, caso ocorra extinção da punibilidade do crime antecedente, ainda assim pode ser punida a lavagem de capitais. Igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.  

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.



Gabarito do Professor
 D

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GABARITO: LETRA E.

 

CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

        VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

       IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

 

        Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

Letra D. (art. 108)

que lixo 

Estabelece o art. 108 do Código Penal: “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro NÃO se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.

 

Crime acessório, também denominado de crime de fusão ou parasitário, aquele cuja existência depende da prática anterior de outro crime, chamado de principal. A extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório. Exemplo: a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º) será punível mesmo com a extinção da infração penal que permitiu a sua prática.


Crime complexo, por sua vez, é aquele que resulta da união de dois ou mais crimes. A extinção da punibilidade da parte (um dos crimes) não alcança o todo (crime complexo). Exemplo: eventual prescrição do roubo não importa na automática extinção da punibilidade do latrocínio.


Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com o indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.º, V) em concurso material com o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). E de acordo com o art. 108 do Código Penal, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão.


No âmbito do princípio da consunção “(conflito aparente de normas penais), a extinção da punibilidade do crime-fim igualmente atinge o direito de punir do Estado em relação ao crime-meio”

Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral -Vol 01.

Fui por eliminação!

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